A Administração Pública, no cumprimento de suas obrigações, tem desenvolvido ações para regularizar os imóveis públicos, incluindo os localizados no Distrito Industrial. O espaço denominado Viveiro de Indústrias foi criado com o intuito de fornecer suporte a empresas em estágio inicial, oferecendo áreas para sua organização e crescimento. O regulamento inicial estabelecia que a permanência das empresas seria, em regra, limitada a três anos, podendo ser estendida até um máximo de cinco anos, caso houvesse interesse e manifestação formal da empresa durante a vigência contratual.

É importante ressaltar que um terreno público não pode ser mantido em posse de uma empresa de forma permanente, especialmente quando a finalidade inicial não é a ocupação definitiva do local. O objetivo do programa era justamente fornecer condições para que as empresas se estruturassem e se desenvolvessem, para que, ao final do período contratual, estivessem aptas a seguir sua trajetória de crescimento de forma independente, sem depender exclusivamente do poder público.

Nos últimos dias, uma empresa divulgou alegação de que o município estaria desmobilizando o Distrito Industrial, afirmação que se revela totalmente infundada. Tal alegação não condiz com os fatos, uma vez que a empresa em questão ocupava um imóvel público desde 2012, sendo que o contrato firmado entre as partes expirou em 2015. Ademais, a referida empresa não formalizou qualquer interesse em solicitar a prorrogação contratual por um período adicional de dois anos, demonstrando, assim, desinteresse em regularizar a ocupação do imóvel. Este comportamento, caracterizado pela ausência de manifestação formal, resultou na situação de irregularidade da empresa quanto à ocupação do solo público, em desacordo com as disposições contratuais e legais aplicáveis.

Com o término do contrato, foram iniciadas tratativas administrativas visando à devolução do imóvel ao município, conforme disposto no próprio contrato, o qual estabelecia um prazo de 30 dias para a desocupação. Contudo, apesar das diversas tentativas de regularização, a desocupação não ocorreu de forma voluntária. Em razão disso, foi formalmente solicitado o retorno imediato do espaço, em conformidade com os termos contratuais e a legislação aplicável.

Apesar das reiteradas notificações, o cumprimento das obrigações contratuais não foi efetuado, levando a Administração Municipal a adotar medidas legais para assegurar a retomada do imóvel. Como consequência, foi proposta uma Ação de Reintegração de Posse, a qual, após análise judicial, resultou na determinação de devolução do imóvel ao município, garantindo a legalidade e a destinação adequada do bem público.

A Administração pública tem agido de forma diligente e dentro da legalidade para regularizar a ocupação dos imóveis públicos, garantindo a correta destinação e o cumprimento das normas estabelecidas. O caso específico da empresa em questão demonstra que a não observância dos prazos contratuais e a falta de manifestação formal por parte da empresa resultaram na irregularidade da sua ocupação do imóvel público, em desacordo com o propósito original do programa. Tal medida reforça o compromisso da Administração Pública em garantir a correta utilização dos bens públicos, assegurando que o Distrito Industrial cumpra sua função de fomentar o crescimento das empresas de forma justa e em conformidade as disposições legais.

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